9920848 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pedro Silvestre Nazário Emérico Soares
Processo: 9920848
ACORDAO
Descritores: Usucapião, Posse, Abandono
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027080
Nr Documento: RP199910199920848
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f2143c74947ec3268025686b0067379c
Sumário
I - Não pode invocar a usucapião, para efeito de reconhecimento do direito de servidão de passagem, quem tiver perdido, por abandono, a posse correspondente a esse direito de servidão; é isso o que se verifica no caso de um portão, pelo qual se fazia a passagem, ter sido encerrado, pelos pretensos titulares da servidão, há mais de 18 anos.