003197 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 003197
ACORDAO
Descritores: Justa causa de despedimento, Infracção disciplinar, Prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00013350
Nr Documento: SJ199201220031974
Referência Publicação: BMJ N413 ANO1992 PAG382
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8a67ba7748262172802568fc003a0888
Sumário
I - Constituem infracções de conduta geral os actos faltosos comuns do trabalhador quando referidos a condição de prestador de trabalho inserido num conjunto humano, pondo em causa uma correcta convivencia com os outros membros da empresa ou com os terceiros com os quais a empresa trata. II - So e admissivel o despedimento com justa causa, a determinar em processo disciplinar, não sendo consentido o despedimento-rescisão. III - A prescrição começa a correr com a consumação da infracção disciplinar, sem haver que aguardar pelo termo dos seus resultados lesivos.