0001126 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Damião Pereira
Processo: 0001126
ACORDAO
Descritores: Letra, Interrupção da prescrição
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004263
Nr Documento: RL199604180001126
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3f7684f755c51600802568030004191a
Sumário
- Para haver interrupção da prescrição nos termos do artigo 325 do Código Civil não é exigível a presença física do titular do direito e o importante é que o reconhecimento do direito se dirija conscientemente à esfera jurídica do titular deste, podendo ser verbal.