98B968 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Dinis
Processo: 98B968
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Improcedência, Dano culposo, Responsabilidade civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035207
Nr Documento: SJ199812030009682
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cd283c2a96fc8b0b802568fc003b95bd
Sumário
I - Nos termos do disposto no n. 1 do artigo 387 do CPC67 (hoje n. 1 do artigo 390 do CPC96) se a providência cautelar de embargo de obra nova for julgada injustificada ou caducar, o requerente é responsável pelos danos causados ao requerido quando não tenha agido com a prudência normal. II - Para a existência de responsabilidade civil - à semelhança do que sucede com a disposição similar do artigo 621 do C.Civil66 (respeitante ao arresto) basta a prova da mera culpa, segundo o conceito de culpa em abstracto vertido no n. 2 do artigo 487 n. 2 do mesmo diploma, não sendo pois exigida uma actuação com dolo ou má-fé.