I- Nos termos do disposto no n. 1 do artigo 387 do CPC67 (hoje n. 1 do artigo 390 do CPC96) se a providência cautelar de embargo de obra nova for julgada injustificada ou caducar, o requerente é responsável pelos danos causados ao requerido quando não tenha agido com a prudência normal.
II- Para a existência de responsabilidade civil - à semelhança do que sucede com a disposição similar do artigo 621 do C.Civil66 (respeitante ao arresto) basta a prova da mera culpa, segundo o conceito de culpa em abstracto vertido no n. 2 do artigo 487 n. 2 do mesmo diploma, não sendo pois exigida uma actuação com dolo ou má-fé.