0022556 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0022556
ACORDAO
Descritores: Despejo, Obras, Deterioração
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024563
Nr Documento: RL199810150022556
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/42b9cefc401fc9e480256803000561b9
Sumário
I - Para formular um juízo seguro sobre as alterações substanciais (em arrendado) deve o julgador fazer uso de um critério de razoabilidade, considerando, por um lado, a boa-fé do inquilino e o objectivo por ele tido em vista e, por outro, a situação do senhorio que não pode sacrificar a estrutura do local às comodidades do arrendatário, sobretudo quando isso possa implicar uma diminuição do valor locativo. II - As deteriorações não devidamente autorizadas pelo senhorio só constituirão fundamento de despejo se não puderem ser justificadas nos termos dos artigos 1043 do CC ou 4 do RAU.