000228 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 000228
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Despedimento nulo, Justa causa, Indemnização de antiguidade, Reintegração de trabalhador
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016759
Nr Documento: SJ198201140002284
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d56910228ff691d2802568fc003abbe4
Sumário
I - É de anular o despedimento quando o comportamento do trabalhador não haja atingido a gravidade implícita no conceito legal de justa causa. II - A opção pela indemnização de antiguidade é em substituição da reintegração, pelo que, assim, não interfere com o direito às prestações decorridas até à data da sentença.