0097064 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cesar Teles
Processo: 0097064
ACORDAO
Descritores: Promoção, Categoria profissional, Cláusula contratual, Antiguidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00015163
Nr Documento: RL199503150097064
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fb5c1684875186a5802568030003e3cf
Sumário
I - A expressão "em igualdade de circunstâncias é obrigatória a promoção dos trabalhadores com maior antiguidade no escalão, grau ou classe, e, em caso de igualdade, com maior antiguidade na empresa", embora ambígua, põe o acento tónico na antiguidade, sendo este o critério mais consentâneo com a letra e o espírito da cláusula. II - Se o critério decisivo para a promoção fosse o mérito, deveria estar expresso, inequivocamente, e não está na cláusula transcrita.