2316/2007-3 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rui Fernando da Silva Pelayo Gonçalves
Processo: 2316/2007-3
ACORDAO
Descritores: Processo sumário, Suspensão provisória do processo, Competência, Juiz
Decisão: Atribuída competência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/876baab1ddb4370d802572e2004e6cc5
Sumário
Em processo sumário, a suspensão provisória do processo depende da concordância do titular dos autos, sendo em Lisboa o Juiz do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa e não o Juiz de Instrução Criminal, nos termos conjugados dos arts. 384.º e 281.º, do CPP e 102.º, n.º 1, da Lei n.º 13/99, de 13/01.