0150845 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aníbal Jerónimo
Processo: 0150845
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Danos não patrimoniais, Competência material
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031793
Nr Documento: RP200107060150845
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7c57aa81dbfbdd4580256afe0040e681
Sumário
Os Tribunais de Trabalho são competentes para conhecer do pedido de indemnização por danos de natureza não patrimonial emergentes de acidente de trabalho quando é invocada a culpa da entidade patronal.