0051522 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mora do Vale
Processo: 0051522
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Penhora, Notificação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003742
Nr Documento: RL199112120051522
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/496a614369f51a60802568030000d5b1
Sumário
I - A penhora de imóveis considera-se feita na data do termo de penhora; II - A notificação desta ao executado, ou a sua falta, não afecta a existência da penhora; III - Os factos que poderiam ter servido de fundamento, de início, à rejeição dos embargos de terceiro, servem também para, mais tarde, servir de base à sua improcedência. IV - Para fundamentar os embargos de terceiro, a posse relevante tem de ser anterior à diligência de penhora.