99A1111 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 99A1111
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Incumprimento do contrato, Restituição do sinal em dobro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00040112
Nr Documento: SJ200002010011111
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/63f9dbed8117ce69802569e6003e1b7f
Sumário
O disposto no n. 2, 2. parte, do artigo 442 do CCIV é aplicável a todas as promessas, com tradição da coisa a que se reporta o contrato prometido, independentemente do objecto deste - móvel ou imóvel, prédio rústico ou urbano, edifício ou fracção autónoma, já construído ou não, destinado a habitação, ou a outro fim.