0029666 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antonio da Cruz
Processo: 0029666
ACORDAO
Descritores: Partilha dos bens do casal, Contrato-promessa, Validade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008152
Nr Documento: RL199210010029666
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b6bb2456b546c84d8025680300013d8b
Sumário
I - A partilha dos bens do casal enquanto no estado de casados não é legalmente possível, por ofensivo do princípio da imutabilidade das convenções nupciais, sendo por isso nulo o contrato-promessa que o tenha por objecto em tais circunstâncias. II - No entanto é perfeitamente válido tal contrato se celebrado após o trânsito em julgado que decretou o divórcio do referido casal.