8951228 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 8951228
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Delegado sindical, Acção judicial, Despedimento
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013458
Nr Documento: RP199002058951228
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/60645345fe144a718025686b00667dc3
Sumário
O trabalhador, eleito Delegado Sindical, ao deixar de exercer essas funções e ao comunicar tal à entidade patronal, pode ser despedido sem precedência da competente acção judicial.