066213 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 066213
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa, Seguro, Transmissão do contrato de trabalho
Decisão: Concedida a revista. Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004871
Nr Documento: SJ197702170662132
Referência Publicação: BMJ N264 ANO1977 PAG159
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/80a4126d3e784ce0802568fc00398a34
Sumário
I - Age com culpa o peão que, sem prestar atenção ao transito, atravessa uma via publica, sendo colhido por veiculo que, no inicio da travessia, se encontrava ja bastante proximo; mas o condutor do veiculo age com igual culpa se, ao aproximar-se da vitima que estava junto a um grupo de pessoas, não reduziu a velocidade ( que era de cerca de 60 km/h ), circulando com os farois nos medios, pelo que so tardiamente se apercebeu daquela, e demasiado junto da berma. II - O contrato de seguro de responsabilidade civil inerente ao uso de um veiculo automovel não se transmite em caso de alienação desse veiculo.