074514 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gama Prazeres
Processo: 074514
ACORDAO
Descritores: Nacionalidade, Constitucionalidade
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000530
Nr Documento: SJ198702100745141
Referência Publicação: BMJ N364 ANO1987 PAG800
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a6d581657394fd55802568fc00393350
Sumário
I - Não se encontrando, segundo o direito portugues, reconhecida a paternidade, cuja nacionalidade seria o unico fundamento de conservação da nacionalidade, de acordo com o n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 308-A/75, não se pode afirmar que um cidadão mantem a nacionalidade portuguesa de origem. II - O Decreto-Lei n. 308-A/75 não e, nem material nem organicamente, inconstitucional.