201/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Garcia Calejo
Processo: 201/99
ACORDAO
Descritores: Sub-rogação da segurança social
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC047
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/0a5551bc19d0b3b7802569b500534e3b
Sumário
Havendo terceiro responsável pelo evnto desencadeador da obrigatoriedade de contribuição das pensões sociais, evento de que, igualmente, resulte a obrigação de indemnizar a Seguarnça Social,, fica sub-rogada nos direitos do lesado relativamente às pensões sociais efectivamente pagas, adquirindo o direito ao reembolso dessas prestações, por parte desse terceiro.