0058941 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Álvaro Rodrigues
Processo: 0058941
ACORDAO
Descritores: Penhora
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00026199
Nr Documento: RL200003210058941
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ed0beb438011f99580256bb9004f23ae
Sumário
I - A efectiva apreensão em que consiste a penhora de móveis implica a sua entrega a um depositário idóneo, escolhido pelo funcionário incumbido da penhora, salvo se os bens apreendidos puderem ser removidos, sem prejuízo, para a secretaria judicial ou para qualquer depósito públlico. II - Se for nomeado depositário o executado, alguém que com ele conviva em economia comum, ou pessoa que o exequente repute inidónea, pode este requerer a sua substituição, devendo colocar à disposição do Tribunal os meios indispensáveis à remoção e depósito dos móveis penhorados, sempre que necesário.