0059076 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0059076
ACORDAO
Descritores: Regime de bens do casamento, Partilha, Contrato-promessa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014077
Nr Documento: RL199312090059076
Referência Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TV PAG142
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/32d967541296b9448025680300022ca7
Sumário
Enquanto persistir a sociedade conjugal, é nulo o contrato promessa de partilha dos bens que constituem a comunhão.