067880 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Pinto
Processo: 067880
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Dano, Actividades perigosas, Presunção de culpa
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023474
Nr Documento: SJ198001100678802
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8979834bdeb6cad2802568fc003ad4e1
Sumário
I - O disposto no artigo 493, n. 2, do Código Civil não tem aplicação em matéria de acidentes de circulação terrestre. II - Não se mostrando que os danos sofridos pelo autor, em consequência de acidente de viação, lhe tenham sido culposamente causados pelo réu, este não é obrigado a repará-los.