9930651 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Condesso
Processo: 9930651
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Condução sob o efeito de álcool, Seguradora, Direito de regresso, Prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026036
Nr Documento: RP199905139930651
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e50e1feb69d5418b8025686b00672f18
Sumário
I - O direito de regresso atribuído à seguradora nos termos do artigo 19 alínea c) do Decreto-Lei n.522/85, de 31 de Dezembro ( condutor que agiu sob a influência do álcool ) tem o seu fundamento em responsabilidade extra contratual e não contratual. Tal direito de regresso prescreve, nos termos do artigo 498 n.2 do Código Civil, no prazo de três anos contados do pagamento da indemnização.