0005201 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Dinis Nunes
Processo: 0005201
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Suspensão provisória do processo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00007557
Nr Documento: RL199610220005201
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a2dee0f49ba51f74802568030004ef35
Sumário
I - Se um réu citado para contestar pretender fazê-lo com apoio judiciário na modalidade de dispensa total do pagamento de preparos deverá formular tal pretensão na própria contestação (artigo 22 n. 1 DL 387-B/87 de 29-12). II - Se deduzir esse pedido em requerimento autónomo embora dentro do prazo da contestação, tal requerimento não suspende o prazo para contestar, pois que é um prazo peremptório que só se suspende nos termos do n. 3 do artigo 144 do CPC.