ACÓRDÃO N.º 568/89
Processo n.º 360/89
2ª Secção
Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida
Acordam no Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da comarca de Marco de Canaveses, referentes à eleição para a Assembleia de Freguesia de Penhalonga, daquele concelho, e em que é recorrente a Coligação Democrática Unitária, pelos fundamentos constantes do Acórdão deste Tribunal Constitucional n.º 565/89, de hoje (processo n.º 350/89), que aqui se dão por integralmente reproduzidos, decide-se dar provimento ao recurso e considerar válida a substituição dos candidatos operada pelo mandatário dessa coligação e, em consequência, admitir a respectiva lista de candidatos, da qual ficam a fazer parte como candidatos efectivos os ora aceites.
Lisboa, 28 de Novembro de 1989.
Luís Nunes de Almeida
Antero Alves Monteiro Diniz
Mário de Brito
Alberto Tavares da Costa
Armindo Ribeiro Mendes
José de Sousa e Brito
António Vitorino
Messias Bento
Vítor Nunes de Almeida
Fernando Alves Correia
Maria da Assunção Esteves
Bravo Serra
José Manuel Cardoso da Costa