067634 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 067634
ACORDAO
Descritores: Simulação de contrato, Ónus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022840
Nr Documento: SJ198005070676342
Indicações Eventuais: M ANDRADE TEOR GER 1953 PAG176.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/04f0c114ea5bd2f0802568fc003ace4e
Sumário
I - São requisitos da simulação de divergência entre a vontade real e a declarada; o intuito de enganar terceiros; e o acordo simulatório. II - Ora, como cumpria à Autora, era ela que estava onerada com a prova dos factos que evidenciassem estes requisitos, o que não fez, pois os quesitos que explicitavam esses factos mereceram resposta negativa, não obstante a Autora poder usar todos os meios de prova, visto o facto ter ocorrido na vigência do Código da Estrada. III - Depois, não basta a simples suspeita ou dúvida sobre a existência de simulação, sendo necessária a certeza de que ela teve lugar.