067463 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 067463
ACORDAO
Descritores: Arrendamento misto, Residência permanente, Despejo, Caducidade da acção, Ónus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023613
Nr Documento: SJ197903080674632
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ffeecd5cafddacd6802568fc003ad8ae
Sumário
I - O arrendatário de prédio, parte para comércio e outra para habitação, deixa de residir nesta, se a afectar também àquele fim e for morar para outro sítio, sem intuito de regresso. II - É ao inquilino que compete alegar e provar que o senhorio tinha conhecimento de falta de residência permanente, há mais de um ano, para efeito da invocada caducidade da acção de despejo.