082527 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 082527
ACORDAO
Descritores: Letra, Obrigação cambiária, Avalista, Responsabilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017531
Nr Documento: SJ199211170825271
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4a9c6033fdba6ea3802568fc003a60f8
Sumário
Tendo-se provado que a expressão referente ao preenchimento de uma letra "por aval ao aceitante" foi aposta por outrém a mando do executado / embargante, fica demonstrado que a vontade de avalizar, pelo embargante, não foi adulterada, assim lhe advindo a responsabilidade que na qualidade de avalista lhe é pedida.