0073974 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rolão Preto
Processo: 0073974
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Falta de fundamentação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00006509
Nr Documento: RL199112180073974
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/42e354f14a22aeda802568030001201c
Sumário
Não há nulidade da sentença nos termos do artigo 668, n. 1, alíneas d) e b) do Código de Processo Civil, por omissão de fundamentos que justificam a decisão, designadamente, a falta de indicação do IRT aplicável e determinante dos valores considerados quanto aos vencimentos na decisão recorrida, uma vez que, ao tempo em que existiu a relação laboral à mesma não era aplicável qualquer instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, nem portaria de extensão, o que só veio a ocorrer, posteriormente, ao despedimento do recorrente, cuja validade não põe em causa nas suas alegações de recurso.