9751187 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalo Silvano
Processo: 9751187
ACORDAO
Descritores: Tribunal, Competência material, Divórcio, Revisão de sentença estrangeira, Inventário
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023427
Nr Documento: RP199804029751187
Referência Publicação: CJ T2 ANOXXIII PAG225
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/54331f9b2c2dc29a8025686b006711db
Sumário
I - Por analogia com o disposto nos artigos 77 n.2 alínea a) e 95 do Código de Processo Civil, por força do artigo 10 do Código Civil, é materialmente competente para o inventário subsequente ao divórcio decretado no estrangeiro, e cuja sentença já foi revista e confirmada, o tribunal onde se localizam os bens a partilhar, devendo este tribunal requisitar, para apensação, o processo onde a sentença foi revista e confirmada.