9321238 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 9321238
ACORDAO
Descritores: Factos, Ónus da alegação, Falta de fundamentação, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00008329
Nr Documento: RP199403019321238
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e13d139e6a58e1808025686b00667b60
Sumário
I - Os "factos judiciais" não carecem de alegação, mas não dispensam a prova visto que se tem de juntar ao processo documento que os comprove. II - O vício que a lei pune na alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil é a ausência completa de fundamentação, a falta absoluta de justificação.