0014576 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0014576
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020638
Nr Documento: RL199003220014576
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6fead172a901ac668025680300032383
Sumário
I - O n. 2 do art. 19 do Decreto Regional n. 13/77/M de 18 de Outubro não é aplicavél aos casos em que o prédio é expropriado após a remição. II - A expropriação por utilidade pública caracteriza-se por uma intervenção por parte dos poderes públicos num direito de valor patrimonial de um particular, de que resulta a imposição ao visado de um dano especial, isto é, num prejuízo que só ele suporta. Dado o carácter gravoso do instituto expropriativo, a Constituição e a lei garantem ao expropriado uma indemnização, visando compensar, assim, o sacrifício especial que este é obrigado a suportar.