96A102 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cardona Ferreira
Processo: 96A102
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Gerente, Destituição, Justa causa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00030257
Nr Documento: SJ199606180001021
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/379c66eac599858a802568fc003b0d11
Sumário
I - Salvo situações excepcionais, a destituição de gerente pela assembleia geral da sociedade é livre, relevando a existência de justa causa para efeitos de indemnização ao destituído. II - Os factos atendíveis para integração do conceito de justa causa são os comprovados no processo judicial em que o tema se discuta, inseríveis nas perspectivas abrangentes da deliberação questionada. III - Está certa a condenação do ex-gerente na quantia que se liquidar em execução de sentença, quando se comprove que utilizou as suas funções de gerente para gastos pessoais reflectidos na contabilidade da sociedade.