518/97 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Bravo Serra
Processo: 518/97
ACORDAO
Processos Extra: Processos Extra: 293/97
Juízes: Guilherme da FonsecaMessias BentoLuís Nunes de AlmeidaJosé Manuel Cardoso da CostaSousa e BritoManuel Cardoso da Costan/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19970518.html
Texto
2ª Secção. Relator:- BRAVO SERRA. Nos presentes autos vindos do Tribunal de comarca da Horta e em que figura como recorrente o Ministério Público, em aplicação da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral constante do Acórdão nº 410/97, publicado na 1ª Série-A do Diário da República de 8 de Julho de 1997, decide-se negar provimento ao recurso. Lisboa, 15 de Julho de 1997 Bravo Serra José de Sousa e Brito Messias Bento Guilherme da Fonseca José Manuel Cardoso da Costa