065633 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Borges
Processo: 065633
ACORDAO
Descritores: Acção especial, Acidente de viação, Matéria de facto, Competência dos tribunais de instância
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024263
Nr Documento: SJ197504010656331
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/211f719068d832a6802568fc003b1411
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode modificar a matéria de facto dada como provada pelas instâncias, apenas lhe sendo permitido apreciar o enquadramento jurídico que pela Relação foi dado a esses factos. II - Para haver cruzamento, é necesário haver confluência de vias. III - Não pode considerar-se cruzamento quando uma via com dois sentidos de marcha, separados por estreita faixa ajardinada, é cortada em vários pontos, por onde se atravessa duma faixa para a outra.