4641/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: J. Fonseca Carvalho
Processo: 4641/00
ACORDAO
Descritores: Prédio para construção
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/4f63fb2cac063f0a80256b2500521b53
Sumário
1º Não constando do titulo aquisitivo o destino para construção de determinado prédio rústico não pode a AF com base em escritura de doação desse terreno a uma Câmara inferir tal qualidade para efeitos do nº 3 do artigo 6 do CCA por a escritura em que se baseia não poder ser qualificada como titulo aquisitivo. 2º Resultando a vocação edificativa não reconhecida em titulo aquisitivo de operação de loteamento que foi posteriormente invalidado pelo PDM não se encontram igualmente preenchidos os requisitos legais que permitam à AF qualificar tal terreno como terreno para construção ao abrigo do citado nº 3 do artigo 6º do CCA.