0130515 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 0130515
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Defeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00031253
Nr Documento: RP200105030130515
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/381c019d0a73394580256a8000396e72
Sumário
Não é admissível que o dono da obra proceda ele próprio à eliminação dos defeitos ou à realização de obra nova e peça, depois, a condenação do empreiteiro no valor das despesas efectuadas, por tal constituir uma forma de autotutela não admitida na lei, sendo sempre exigível uma prévia condenação judicial nesse sentido.