0039892 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0039892
ACORDAO
Descritores: Cônjuge, Consentimento, Suprimento judicial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00021448
Nr Documento: RL199007120039892
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/24a45ec2c46c945f8025680300034e60
Sumário
I - A falta de intervenção na acção de um dos cônjuges (ou a falta do seu consentimento) gera, não incapacidade judiciária, mas, verdadeiramente, ilegitimidade processual, por não estarem em juízo todas as pessoas com interesse directo em demandar ou em contradizer, ou cuja presença a lei exige. II - O suprimento do consentimento requerido nos termos do art. 1425 do CPC, com invocação do art. 1684 do CC, não se obtém no processo onde tal consentimento é necessário, mas fora dele, através do processo de jurisdição voluntária prevista naquele primeiro normativo.