ACÓRDÃO N° 797/93
Processo nº 7647/92
1ª Secção
Relator: Conselheiro Monteiro Dias
Acordam no Tribunal Constitucional:
1 - Nos presentes autos de recurso, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que figuram, como recorrente, o Ministério Público e como recorrido, A., com bases nas razões constantes da exposição de fls. 96 v. e 97, elaborada nos termos do artigo 78º-A, nº 1, da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, na redacção da Lei nº 85/69, de 7 de Setembro, e por força da jurisprudência deste Tribunal, estabelecida a partir do acórdão nº 349/93, Diário da República. II série, de 3 de Agosto de 1993, decide-se:
- a)Não julgar inconstitucional a norma do artigo 11º, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro;
- b)Negar provimento ao recurso e confirmar, consequentemente, no que respeita à questão de constitucionalidade, o acórdão recorrido.
Lisboa, 30 de Novembro de 1993
Antero Alves Monteiro Diniz
António Vitorino
Alberto Tavares da Costa
Assunção Esteves
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
José Manuel Cardoso da Costa