Ineficácia da procuração que conferiu o mandato para transmitir a administração de direito e
a administração de facto.
I) - A procuração outorgada pelo gerente a favor de terceiro é ineficaz para a transmissão da
administração de direito (arts.252º nº 5 e 261º nº 2 CSC).
II) - A dita procuração é também ineficaz para a transmissão da administração de facto porque titula um
mandato com representação, nos termos do qual os actos do representante produzem os seus efeitos na
esfera jurídica do representado - gerente (arts.258º e 1178º nº l CCivil).
III) - Não se discutindo a administração «de jure» do recorrente e não se verificando a renúncia ao cargo
de administrador por carta dirigida ao presidente do conselho de administração (artº 404º nº l CSC) a
responsabilidade subsidiaria do recorrente radica em exercício efectivo do cargo, por intermédio de
procurador, autorizado por título jurídico válido, com claro fundamento legal (art.l3 nº 1
CPT) .