0012636 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Albuquerque de Sousa
Processo: 0012636
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Embargo de obra nova
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00020745
Nr Documento: RL199001250012636
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/debe7f629bf8cd8a8025680300032770
Sumário
- Face ao preceituado no n. 2 do art. 414 do CPC, só depois de ter sido lavrado o auto de posse a que se referem os arts. 22, n. 8 e 23 do Código das Expropriações de 1976, é que as obras iniciadas por Câmara Municipal no prédio do requerente de embargo de obra nova não podem ser embargadas, porque só então se pode considerar conferida à expropriante a posse do prédio.