Processo n.º 188/A/85
2ª Secção
Relator: Conselheiro Messias Bento
Acordam, em conferência, no Tribunal Constitucional:
1. A. recorreu para este Tribunal de um despacho do Exmo. Presidente do Supremo Tribunal Administrativo, havendo-se, aqui, decidido não tomar conhecimento do recurso (Acórdão n.º 130/86, de 16 de Abril). O recorrente reclamou, então, deste acórdão, imputando-lhe a nulidade de omissão de pronúncia. A reclamação foi, porém, desatendida (Acórdão n.º 192/86, de 28 de Maio). Reclamou ele deste último aresto, insistindo, em que, contrariamente ao decidido, o Acórdão n.º 130/86 enfermava de omissão de pronúncia, vício que, por isso, passou a inquinar também o Acórdão n.º 192/86. Dessa reclamação não se tomou conhecimento (Acórdão n.º 251/86, de 23 de Julho). Reclamou, então, do Acórdão n.º 251/86, insistindo na argumentação expendida nas reclamações anteriores. Foi, então, tirado o Acórdão n.º 318/86, mandado processar o incidente em separado e baixar os autos de recurso ao Supremo Tribunal Administrativo. Reclamou agora deste Acórdão n.º 318/86, arguindo a sua nulidade, para o efeito reeditando os argumentos antes exibidos, e pedindo o regresso dos autos de recurso para, neles, se decidir aquela reclamação.
2. O Magistrado do Ministério Público, no tocante à reclamação apresentada contra o Acórdão n.º 251/86, pronunciou-se no sentido de se não tomar conhecimento dela. E, quanto à reclamação relativa ao Acórdão n.º 3/8/86, disse que se deve desatender e indeferir os pedidos formulados.
3. Há, pois, que decidir as duas reclamações.
Quanto à reclamação apresentada contra o Acórdão n.º 251/86, dela não deve, de facto, tomar-se conhecimento.
E justamente, pela razão de se achar esgotado o poder de cognição do Tribunal, como já se decidiu nesse Acórdão n.º 251/86.
Quanto à reclamação apresentada contra o Acórdão n.º 318/86: não enferma este acórdão de qualquer nulidade, pois se limitou a aplicar a lei. Por isso, há que desatender tal reclamação.
4. Decisão:
Isto posto, decide-se:
a) Não tomar conhecimento da reclamação apresentada contra o Acórdão n.º 251/86
b) Desatender a reclamação apresentada contra o Acórdão n.º 318/86.
Lisboa, 14 de Janeiro de 1987
Messias Bento
Luís Nunes de Almeida
Mário Afonso
Mário de Brito
José Manuel Cardoso da Costa
José Magalhães Godinho
Armando Manuel Marques Guedes