0026431 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Palha da Silveira
Processo: 0026431
ACORDAO
Descritores: Contrato de abertura de crédito, Taxa de juro, Cláusula, Interpretação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018311
Nr Documento: RL199011060026431
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d10aa435bfe0506d802568030002c751
Sumário
Tendo, num contrato de abertura de crédito, ficado estabelecido que, juntamente com o juro, será paga uma comissão de 2% ao ano, sobre o limite do crédito utilizável, e que, se o Banco tiver de promover acção ou execução judicial, a taxa de juro em vigor será acrescida de 2% ao ano, deixando de ser exigível aquela comissão, é claro serem distintos os âmbitos de aplicação de cada uma das referidas taxas de 2%.