0067517 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Soares Curado
Processo: 0067517
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Documento particular
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00031471
Nr Documento: RL200009200067517
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/15b05bcd150c219180256b4100392b69
Sumário
I - os documentos particulares assinados pelo devedor só constituem título executivo se para a quantificação do crédito exequendo puder ser obtida através de uma simples operação aritmética. II - Se do documento não resultarem, directa e inequivocamente, os factores e os operadores lógicos para tal quantificação, não consentindo a liquidação da obrigação de acordo com as regras legais aplicáveis, a petição executiva deverá ser liminarmente indeferido, por falta de título executivo.