9050273 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Miranda Gusmão
Processo: 9050273
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Prosseguimento do processo, Obras, Requerimento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00012445
Nr Documento: RP199002209050273
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e91882d583f217238025686b00668112
Sumário
A possibilidade de continuação da obra embargada prevista no artigo 419 do Código de Processo Civil pode ser requerida enquanto o processo principal decorrer, não estando dependente da formulação do pedido imediatamente a seguir ao trânsito em julgado do despejo que ordenou o embargo de obra nova.