9710722 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9710722
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Pressupostos, Prazo, Admissibilidade, Indeferimento liminar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00022099
Nr Documento: RP199711059710722
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5966db5d7fc279428025686b0066fe16
Sumário
I - Desde que o requerente, do apoio judiciário alegue e goze da presunção de insuficiência económica ou indiciariamente comprove essa insuficiência, tanto basta para, estando em tempo processual útil, ser admitido liminarmente o seu pedido, o qual só não é admissível após o trânsito em julgado da decisão final.