0007931 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Pascoal
Processo: 0007931
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Prazo de caducidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00030287
Nr Documento: RL199601160007931
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7edaa0d2c74652ee80256803000399ff
Sumário
I - O prazo de caducidade de um ano - n. 2 do artigo 9 do DL n. 845/76 -, posteriormente ampliado para 2 anos pelo DL 413/83 de 23 de Novembro, passou a ter aplicação a todas as expropriações, mesmo às sistemáticas, contando-se esse prazo desde a entrada em vigor daquele Decreto-Lei n. 154/83 e abrangendo também as expropriações anteriores a essa entrada em vigor, como resulta do diposto no artigo 297 n. 1 do CC.