0011048 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Cipriano Silva
Processo: 0011048
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Prescrição, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030755
Nr Documento: RP200012040011048
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cd3e1158bc1b6f25802569f4003a6915
Sumário
A infracção disciplinar prescreve ao fim de um ano a contar do momento em que os factos tenham ocorrido, independentemente do conhecimento ou desconhecimento deles, por parte do empregado, ou logo que cesse o contrato de trabalho.