068276 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 068276
ACORDAO
Descritores: Credito hospitalar, Prescrição extintiva
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007233
Nr Documento: SJ19800131068276X
Referência Publicação: BMJ N293 ANO1980 PAG359
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0ece819fdba1674b802568fc0039b279
Sumário
As diversas passagens pelo mesmo estabelecimento hospitalar, devidas ao mesmo acidente, tem de ser consideradas unitariamente, independentemente de não existir continuidade temporal na acção medica. A existencia de intervalos, mais ou menos espaçados, não pode servir de criterio para autonomizar os creditos, antes devendo entender-se que o credito so se tornou liquido na data em que terminou o serviço de assistencia, so então começando a correr o prazo prescricional de tres anos estipulado no artigo 498 do Codigo Civil.