0059766 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nascimento Gomes
Processo: 0059766
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Resolução, Desvio de fim do arrendado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014004
Nr Documento: RL199311250059766
Indicações Eventuais: B MACHADO IN RESOLUÇÃO DO ARRENDAMENTO COMERCIAL CJ 1984 T2 PAG15. V XAVIER IN RLJ ANO118 PAG156. J G IN ARRENDAMENTOS COMERCIAIS PAG277.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/edf7a5d4d20422a2802568030002293d
Sumário
I - Se o locado foi arrendado para a actividade de tinturaria e lavandaria há uso dele para fim diverso, quando nele se procede também à venda de objectos de decoração e utilização doméstica em barro cozido e pintado; II - Não há qualquer conexão entre essas duas actividades.