ACÓRDÃO Nº 1254/96
Processo nº 794/96
2ª Secção
Relator: Conselheiro Guilherme da Fonseca
Acordam, em conferência, na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos de recurso, vindos do Tribunal Judicial de Abrantes, em que figura como recorrente o Hospital Distrital de Abrantes, e como recorridos A., Lda e Companhia de Seguros B., tendo por objecto as normas dos artigos 2º, nºs. l, e 2, a), e 4º, do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, pelos fundamentos da EXPOSIÇÃO do Relator, a fls. 17 a 19, que aqui se dá por integralmente reproduzida, e fazendo-se aplicação da doutrina do acórdão deste Tribunal Constitucional nº 760/95, publicado no Diário da República, II Série, nº 28, de 2 de Fevereiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade das normas em causa, concede-se provimento ao recurso e revoga-se a decisão recorrida, que deve ser reformada em conformidade com tal julgamento de inconstitucionalidade.
Lisboa, 18 de Dezembro de 1996
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
Luís Nunes de Almeida
Messias Bento
Fernando Alves Correia
José Manuel Cardoso da Costa