065622 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 065622
ACORDAO
Descritores: Prestação de contas, Operação bancaria, Administração
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005184
Nr Documento: SJ197501140656221
Indicações Eventuais: CUNHA GONÇALVES IN COMENTARIO AO CODIGO COMERCIAL V2 PAG387.
Referência Publicação: BMJ N243 ANO1975 PAG203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/388bbfc4884a9aaf802568fc00399060
Sumário
A movimentação de conta de deposito a ordem, o apuramento de saldo de emprestimo hipotecario e a abertura de credito bancario não configuram hipoteses de administração de interesses alheios e, relativamente a tais contratos, não existe qualquer disposição que obrigue a prestação de contas. Na apreciação do cumprimento de tais contratos podem ser suscitadas todas as questões que justifiquem, contrariem ou infirmem o modo como essas operações foram levadas a cabo; mas a apreciação dessas materias não pode fazer-se atraves do processo especial de prestação de contas.