A movimentação de conta de deposito a ordem, o apuramento de saldo de emprestimo hipotecario e a abertura de credito bancario não configuram hipoteses de administração de interesses alheios e, relativamente a tais contratos, não existe qualquer disposição que obrigue a prestação de contas. Na apreciação do cumprimento de tais contratos podem ser suscitadas todas as questões que justifiquem, contrariem ou infirmem o modo como essas operações foram levadas a cabo; mas a apreciação dessas materias não pode fazer-se atraves do processo especial de prestação de contas.