ACÓRDÃO Nº 348/2015[1]
Processo n.º 381/14 2.ª Secção
Relator: Conselheiro Fernando Ventura
Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional
Proferido nestes autos o Acórdão n.º 308/2015, verifica-se que dele consta referência fundamentadora ao julgamento do Acórdão n.º 265/2015 quando, na realidade, se pretendia referir o Acórdão n.º 264/2015.
Importa corrigir o apontado lapso de escrita, passível de perturbar a perceção do decidido.
Assim, determina-se a seguinte retificação no texto do Acórdão n.º 308/2015
No ponto 6, onde se lê “naquele apreciado pelo Acórdão n.º 265/2015”, passe a constar “naquele apreciado pelo Acórdão n.º 264/2015”, fazendo menção do presente Acórdão.
Notifique.
Lisboa, 23 de junho de 2015 - Fernando Vaz Ventura - João Cura Mariano - Ana Guerra Martins - Pedro Machete - Joaquim de Sousa Ribeiro
↑ [1] Retifica Acórdão 308/2015